Conflitos de interesse

Entende-se como conflito de interesse qualquer relação pessoal, profissional, acadêmica ou financeira que comprometa a objetividade do processo editorial, incluindo, mas não limitado a:

• Financiamento por entidades comerciais com interesse direto nos resultados da pesquisa;

• Relações pessoais ou profissionais (ex.: orientador-orientando, colaboradores frequentes) que possam afetar a neutralidade na revisão por pares;

• Concorrência acadêmica ou institucional que interfira na avaliação justa de um manuscrito.

Divulgação e Tratamento

• Autores: Devem declarar potenciais conflitos no ato da submissão, utilizando o formulário específico do periódico.

• Revisores e Editores: São obrigados a informar conflitos ao aceitar a avaliação de um manuscrito e, se necessário, se abster de participar do processo.

A existência de um conflito declarado não implica, necessariamente, na rejeição do trabalho. Cada caso será analisado pelo Comitê Editorial, que poderá adotar medidas como:

• Publicação de declaração de conflito junto ao artigo;

• Designação de revisores alternativos;

• Em situações graves, retratação ou correção pública.