Conflitos de interesse
Entende-se como conflito de interesse qualquer relação pessoal, profissional, acadêmica ou financeira que comprometa a objetividade do processo editorial, incluindo, mas não limitado a:
• Financiamento por entidades comerciais com interesse direto nos resultados da pesquisa;
• Relações pessoais ou profissionais (ex.: orientador-orientando, colaboradores frequentes) que possam afetar a neutralidade na revisão por pares;
• Concorrência acadêmica ou institucional que interfira na avaliação justa de um manuscrito.
Divulgação e Tratamento
• Autores: Devem declarar potenciais conflitos no ato da submissão, utilizando o formulário específico do periódico.
• Revisores e Editores: São obrigados a informar conflitos ao aceitar a avaliação de um manuscrito e, se necessário, se abster de participar do processo.
A existência de um conflito declarado não implica, necessariamente, na rejeição do trabalho. Cada caso será analisado pelo Comitê Editorial, que poderá adotar medidas como:
• Publicação de declaração de conflito junto ao artigo;
• Designação de revisores alternativos;
• Em situações graves, retratação ou correção pública.





